Modelo de autogestão para habitação popular entra em debate formal no legislativo
Em audiência cuja data e âmbito não foram confirmados até a publicação, relator de comissão defendeu que associações comunitárias gerenciem diretamente a produção de moradias sociais, sem intermediação de construtoras.
O relator de uma comissão legislativa defendeu, em audiência pública, a adoção do modelo de autogestão para a produção de habitação de interesse social no Brasil. Na proposta em debate, associações comunitárias ou movimentos de moradia assumem a coordenação direta das obras, sem a intermediação de empreiteiras contratadas pelo poder público. Os detalhes da audiência — data precisa, casa legislativa, número do projeto e identificação do relator — não foram confirmados de forma independente até o fechamento desta edição e seguem em apuração.
A autogestão habitacional é um modelo em que o próprio grupo beneficiário organiza, planeja e executa a construção das unidades, geralmente com assessoria técnica de arquitetos e engenheiros credenciados e com recursos públicos repassados diretamente à entidade representativa. O formato se diferencia da produção convencional, em que o Estado contrata e fiscaliza empresas construtoras como executoras.
Histórico no Brasil
O modelo tem raízes em experiências de mutirão gerenciado desenvolvidas em municípios como São Paulo e em cooperativas habitacionais da região Sul do país nas décadas de 1980 e 1990. No âmbito federal, ganhou espaço institucional com a modalidade Entidades do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), criado em 2009, que reserva parte dos recursos habitacionais para entidades sem fins lucrativos responsáveis por organizar os beneficiários e gerir a construção. Essa faixa do programa, no entanto, historicamente responde por parcela pequena do total de unidades contratadas em relação às demais modalidades.
Pontos em discussão
Entre os aspectos recorrentes no debate sobre a ampliação da autogestão em políticas habitacionais estão a capacidade técnica e financeira das entidades gestoras, os mecanismos de prestação de contas, os prazos de execução e a escala de produção possível em comparação ao modelo empresarial. Defensores do modelo apontam maior adequação às necessidades das comunidades e redução de intermediação nos custos. Críticos questionam a capacidade de replicação em larga escala e os riscos de inadimplência técnica. Outras posições manifestadas na audiência não foram apuradas até o fechamento desta matéria.
A produção habitacional de interesse social é regulada, em âmbito federal, pela Lei nº 11.977/2009, que instituiu o MCMV, e por normativas do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal. Alterações no marco regulatório do setor dependem de tramitação legislativa específica.